A Caixa Econômica Federal criou uma facilidade para quem vai financiar a casa própria. Desde a primeira semana de dezembro, a instituição oferece aos tomadores de crédito imobiliário a opção de incluir os gastos com cartório e pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no total financiado para aquisição do imóvel. Podem ser incluídas taxas de registro e escritura, entre outras despesas cartorárias, e de ITBI até o limite de 4% do crédito tomado.
Segundo o diretor executivo de Habitação e Governo da Caixa, Teotônio Rezende, a medida trará às famílias mais tranquilidade para obter o financiamento imobiliário.
Os valores das taxas cartorárias e do ITBI variam de acordo com a localidade onde o cartório estiver situado. Para ter acesso ao crédito imobiliário, os clientes devem procurar qualquer uma das agências da rede ou correspondentes Caixa Aqui.
Até a primeira semana de dezembro, a Caixa havia alcançado R$ 93,7 bilhões em contratações do crédito imobiliário. O volume atingido supera em 33,1% o valor contratado até o mesmo período de 2011. Até o final de 2012, a expectativa da instituição era chegar a R$ 100 bilhões em contratos de financiamento imobiliário.
O Programa Minha Casa Minha Vida atingiu a marca de 1 milhão de unidades entregues. O programa contratou mais 1 milhão de novas moradias, o que, somado às unidades entregues, representa R$ 155 bilhões em investimentos. A meta do governo é contratar mais 1,4 milhão de moradias até 2014, o que resultará num montante de mais R$ 85 bilhões em investimentos e um total de 3,4 milhões de unidades contratadas. Desde seu lançamento, o Minha Casa, Minha Vida criou 1,4 milhão de postos de trabalho, e mais de 2,6 mil empresas contrataram empreendimentos pelo programa.
ITBI: - O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pelo município nos casos de transferência (transmissão ou cessão) de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas e lojas. O pagamento do tributo é condição para o registro em cartório da transferência do imóvel. O responsável pelo recolhimento é o comprador. Isso vale também para imóveis arrematados em leilões, concorrências públicas e imóveis comprados por meio de venda direta. No caso de permuta do imóvel, os dois lados envolvidos dividem o pagamento do tributo, de forma solidária. - O ITBI só não é cobrado quando a transferência do imóvel se dá por herança ou doação. A alíquota é disciplinada por lei municipal. |
Registro de imóvel: - É o ato que declara quem é o proprietário do imóvel ou se sua propriedade está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Quando o comprador leva a escritura de compra e venda ou hipoteca do imóvel ao cartório, ela é registrada na matrícula do imóvel, documento que contém o histórico de todos os proprietários do bem. Com o registro na matrícula do imóvel, a propriedade do bem é transferida ao comprador. - O valor do registro é definido por lei estadual. No Rio Grande do Sul, por exemplo, um imóvel de até R$ 200 mil tem uma taxa de R$ 850,80. |